QUEM TEM DIREITO A CIDADANIA ?

 

Têm direito a cidadania italiana:

1. Filhos, netos, bisnetos, etc., de italiano, em todas as gerações mantendo-se sempre a linha paterna, ou seja, se a linha não tiver mulheres em nenhuma das gerações.

Exemplo:
BISAVÔ, AVÔ, PAI, REQUERENTE (pode ser homem ou mulher).

2. Filhos de mulher italiana que tenham nascido a partir de 01/01/1948, ou seja, sempre que tiver uma mulher no meio da linha genealógica, o filho desta mulher só recebe a cidadania italiana se for nascido após 01/01/1948

Exemplo:
BISAVÔ, AVÓ, PAI ou MÃE (NASCIDO APÓS 01/01/1948), REQUERENTE ou
BISAVÔ, AVÔ, MÃE, REQUERENTE (NASCIDO APÓS 01/01/1948)

Existem, porém, causas que podem ter determinado a perda da cidadania de acordo com as leis vigentes na época, como especificado a seguir:

A) Casos de ascendentes naturalizados

Desde 16 de agosto de 1992, o cidadão italiano que adquire outra cidadania conserva a italiana, se não optar pela renúncia formal da mesma. Por outro lado, para aqueles que se naturalizaram antes de 16 de agosto de 1992 e que, com base na legislação anterior, perderam a cidadania italiana, esclarece-se o seguinte:

1) A cidadania italiana é transmitida SOMENTE aos filhos nascidos antes da data de naturalização;

2) As pessoas interessadas podem readquirir a cidadania italiana transferindo a própria residência para a Itália e seguindo as outras condições prescritas pela lei. A cidadania readquirida é transmitida SOMENTE aos filhos menores de idade.

B) Casos de pessoas casadas com cidadãos italianos

As esposas (somente mulheres) casadas até 24.04.1983 recebem automaticamente a cidadania. No entanto, deve-se observar os seguintes casos.

1) A esposa que obteve, automaticamente, a cidadania italiana por ter se casado com um cidadão italiano, antes de 24/04/1983, perde a cidadania se o marido faleceu antes dessa mesma data. Se o marido faleceu após 24/04/1983 a esposa conserva a cidadania italiana.

2) Se o divórcio aconteceu na Itália, ou se foi transcrito na Itália, valem as mesmas regras: se a sentença de divórcio transitou em julgado antes de 24/04/1983, independentemente da data em que foi transcrita na Itália, a esposa perde a cidadania. Se a data do divórcio for posterior a 24/04/1983, a ex-esposa mantém a cidadania italiana.

3) Se o marido italiano se naturalizou brasileiro antes de 19/05/1975, a esposa perde a cidadania italiana adquirida pelo casamento. Se o marido se naturalizou depois de 19/05/1975 a esposa conserva a cidadania italiana.

4) Os maridos e as esposas casados após esta data, passados 3 anos do matrimônio e após o reconhecimento da cidadania do cônjuge descendente, podem requerer a cidadania italiana por vínculo matrimonial, sempre lembrando que existem restrições legais no Brasil para a obtenção da segunda cidadania quando a mesma não é obtida por vínculo anterior como é o caso dos descendentes.

C) Reconhecimento da cidadania italiana aos descendentes de pessoas nascidas nos territórios pertencentes ao império Áustro-Húngaro

Instruções fornecidas pelo Ministério do Interior Italiano com relação à aplicação da lei 379/2000 "Disposições para o reconhecimento da cidadania italiana as pessoas nascidas nos territórios pertencentes ao Império austro-húngaro e aos seus descendentes".

Os beneficiários da normativa são os descendentes das pessoas nascidas nos territórios pertencentes ao Império áustro-húngaro (os territórios das províncias de Trento, Bolzano e Gorizia e os territórios cedidos à Iugoslávia em razão dos Tratados de Paz de Paris de 10/02/1947 e de Osimo de 16/11/1975), que ali residiram e que emigraram para o exterior no período compreendido entre 25/12/1867 (data da constituição do Império áustro-húngaro) e 16/07/1920 (data de eficácia internacional do Tratado de San Germain).

Têm direito ao reconhecimento da cidadania italiana, até 31/12/1947, somente os descendentes segundo a linha paterna e, a partir de 01/01/1948, também os descendentes segundo a linha materna.

Além disso, têm direito ao reconhecimento da cidadania italiana somente aqueles que pertencem ao grupo lingüístico e étnico italiano.