A Constituição italiana reconhece como cidadãos os filhos de pai ou mãe italianos, o que significa dizer que a cidadania italiana tem por fundamento o princípio juris sanguinis, ou seja, é estreitamente ligada ao fato da pessoa ser descendente direto de cidadão italiano.
A consequência mais direta do princípio juris sangunis é o fato de não importar, para efeitos de reconhecimento da cidadania, absolutamente, o local de nascimento da pessoa, mas sim, as suas origens.
Assim, nascidos na Itália, no Brasil, ou em qualquer outro país do mundo, os descendentes de cidadãos italianos, também chamados oriundi, são cidadãos italianos, não importando há quantas gerações tenha a família deixado a Itália.
É justamente o direito de ter reconhecida a cidadania italiana que nós, oriundi, pleiteamos através da prática de cidadania, seja ela feita na Itália, seja ela feita no Brasil. Vale dizer que a cidadania, neste caso, retroage à data de nascimento do aspirante, pois o direito à mesma não é concedido pelo Governo Italiano, mas apenas reconhecido para todos os efeitos.
CIDADANIA ITALIANA