1) Se o meu ascendente italiano é da família de minha mãe, eu tenho direito a cidadania?
A restrição ao direito de reconhecimento da cidadania italiana não tem relação com o fato do ascendente ser da família paterna ou materna. Não tem direito a cidadania italiana o filho de mulher italiana nascido antes de 01 de janeiro de 1948. Isso quer dizer que, sempre que em sua linha genealógica aparecer uma mulher, seja ela da família materna ou da família paterna, o filho dessa só recebe a cidadania italiana se tiver nascido após 01 de janeiro de 1948. Por consequência, esse filho que não tem direito ao reconhecimento da cidadania italiana não transmite o direito aos seus filhos, e assim sucessivamente. (Por exemplo: seu bisavô nasceu na Itália. Ele teve uma filha, sua avó. Sua avó teve um filho, seu pai, que nasceu em 1946. Seu pai não tem direito a cidadania e, consequentemente, você tambem não)
2) Tenho um parente que já tem a cidadania italiana. Isso me ajuda? Posso usar a pasta da família ou preciso de todos os documentos novamente?
O fato de você ter um parente que já teve reconhecida a cidadania italiana não interfere muito com o seu processo. Claro, se sua família sabe onde localizar todos os documentos necessários ao processo de reconhecimento da sua cidadania italiana, você já está na metade do caminho. A parte mais difícil do processo é justamente localizar todos os documentos, o que você não precisa mais fazer. Mas o fato de ter um primo, tio, irmão, ou até mesmo pai e mãe com cidadania italiana não ajuda muito mais do que isso. Você tem que entrar na fila do Consulado como todo mundo, ou vir para a Itália e fazer o processo desde o início. Seu processo não vai ser mais rápido do que o dos outros, só por que alguém na sua família já percorreu esse caminho.
Por outro lado, a “pasta da família” tem sérias limitações. Se os documentos foram usados no Brasil, em um dos Consulados italianos, eles não podem ser reutilizados na Itália, ao menos que tenham sido enviados para registro (em Roma) e tenham sido efetivamente registrados (90% dos documentos enviados pelos Consulados NUNCA foi registrado). Se os documentos não foram registrados, você tem que pedir novas certidões, traduzir e legalizar tudo de novo, para fazer o processo na Itália. Ou entrar na fila do Consulado, se quiser reaproveitar os documentos da família. Caso os documentos tenham sido utilizados no processo de cidadania de alguém da sua família na Itália, você até pode reutilizar os documentos. Mas precisa saber em que Comune e em que ano foi feito o processo, e as certidões não podem ter mais de 5 anos de emissão (o que vale é a data de emissão da certidão, e não da legalização). Se as certidões forem muito antigas, você precisa reunir toda a documentação novamente, traduzir e legalizar tudo de novo.
Devemos ainda considerar que os documentos utilizados por um membro da sua família, na Itália, podem ser recusados para o seu processo, caso contenham muitos erros na transcrição dos nomes, datas de nascimento e casamento, etc. Isso por que a lei não é clara quanto a necessidade, ou não, de retificar os registros feitos no Brasil, e o que foi aceito antes pode ser recusado quando você for iniciar seu processo. Apesar do consulado dizer que os documentos não precisam de retificação, aqui na Itália as coisas são muito mais complicadas do que eles informam no Brasil, e documentos com erros significativos são quase sempre recusados.
3) Eu só sei que meu bisavô nasceu na Itália. Tem como localizar a certidão de nascimento dele?
Na Itália, como no Brasil, não existe um serviço de registros unificado, com todas as informações sobre nascimentos e casamentos reunidas ou catalogadas. Cada cidade (Comune) é responsável pelos registros de nascimento, casamento e óbito dos seus habitantes. E na Itália existem mais de 15 mil Comunes, o que torna a pesquisa quase impossível, se você não tiver dados mais detalhados sobre o seu ascendente italiano. Assim, não basta saber que seu ascendente nasceu na Itália. Precisamos, para inciar as buscas, de dados mais precisos, com datas e locais de nascimento e casamento pelo menos aproximados.
4) Meu pai é bisneto de italiano (quarta geração). Ele precisa fazer o reconhecimento da cidadania italiana dele, antes que eu possa fazer o reconhecimento da minha?
Não. Não existe, na lei que trata do reconhecimento da cidadania italiana, limitação quanto ao número de gerações que teriam esse direito. A limitação foi criada pelos Consulados para diminuir o número de processos, mas não tem nenhum amparo legal. Você pode ser da quinta, da sexta, da enésima geração, que o seu direito é garantido. Ao menos para os processos feitos na Itália. Assim, ainda que seu pai não faça o reconhecimento da cidadania dele, você pode pedir o reconhecimento da sua. Em qualquer hipótese, sendo você da geração que for.