A documentação necessária para o reconhecimento da Cidadania italiana se resume a:
DO ASCENDENTE ITALIANO :
Certidão de nascimento ou Certidão de batismo
Certidão negativa de naturalização
Certidão de casamento
Certidão de óbito
DOS DEMAIS ASCENDENTES:
Certidões de Registro Civil (nascimento, casamento e óbito)
DO ASPIRANTE A CIDADANIA
Certidões de registro civil (nascimento e casamento).
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA OS DESCENDENTES DE PESSOAS NASCIDAS NOS TERRITÓRIOS DO IMPÉRIO AUSTRO-HÚNGARO
1- Certidão de nascimento original do interessado ao reconhecimento da Cidadania italiana.
2- Certidão de nascimento e documentação comprovante a residência do ascendente nos territórios acima indicados; e toda a série de certidões de nascimento e casamento necessárias para comprovar a descendência do interessado.
3- Tradução em italiano das acima citadas certidões brasileiras
4- Documentação idônea para comprovar que a imigração do ascendente aconteceu entre 25.12.1867 e 16.07.1920 (passaporte ou salvo-conduto, certificado de desembarque etc.). Se o ascendente nasceu no período acima indicado, não é necessário apresentar os documentos indicados neste item.
5- Fotocópia autenticada da cédula de identidade brasileira do interessado.
6- Atestados concedidos pelos Círculos, Associações, Comunidade de Italianos presentes no local de residência que contenham informações úteis para evidenciar a italianidade do interessado, que são as seguintes: a) nível de notoriedade da atribuição ao grupo étnico- lingüístico italiano do interessado e dos seus ascendentes; b) declaração de atribuição nacional; c) data de inscrição no órgão que concede o atestado.
7- Qualquer outra informação útil para comprovar a atribuição ao grupo étnico -lingüístico italiano